- 1 -Em termos gerais compete:
- a)Assegurar a coordenação com as restantes forças de segurança e polícia e de proteção civil;
- b)Planear e determinar as atividades de proteção civil e assegurar a ligação ao Conselho Municipal de Segurança e à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Coordenar a elaboração do plano de emergência e intervenção e do plano de atividades de proteção civil;
- d)Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;
- e)Executar todas as atividades de proteção civil e assegurar a ligação ao Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Proteção Civil;
- f)Colaborar na elaboração do plano de atividades de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;
- g)Assegurar a vigilância das áreas florestais;
- h)Organizar ações de sensibilização para as normas de conduta em matéria de ações de prevenção de incêndio e limpeza florestal;
- i)Assegurar a prevenção dos incêndios florestais, através de ações de silvicultura preventiva: roça de matos e limpeza de povoamentos, realização de fogos controlados, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e pontos de água;
- j)Fiscalizar fogueiras e queimadas;
- k)Apoiar o combate aos incêndios florestais e operações de rescaldo;
- 2 -Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Elaborar, executar e atualizar o Plano Municipal/lntermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os programas e projetos dele derivados, bem como articular com o Serviço de Proteção Civil a execução do respetivo Plano Operacional Municipal;
- b)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- c)Participar nas ações de planeamento de proteção civil;
- d)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal/lntermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- e)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (serviços do Estado, municípios, organizações de produtores, órgãos gestores de baldios);
- g)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- h)Assegurar o acompanhamento e divulgação diária do índice de risco de incêndio;
- i)Coadjuvar o presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
- j)Assegurar a supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
- k)Elaborar os relatórios de acompanhamento e os relatórios finais dos programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- l)Elaborar informações mensais dos incêndios registados no município;
- m)Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos;
- n)Assegurar a gestão de bases de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI;
- o)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- p)Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;
- q)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 12.º — Serviços de Proteção Civil
Vigente desde: 21/05/2019
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