- a)Gerir os serviços sociais do município;
- b)Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social;
- c)Garantir a representação do município no conselho local de ação social, nas comissões de acompanhamento e redes sociais;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;
- e)Gerir o parque de habitação social da autarquia e zelar, em colaboração com os serviços competentes do município, pela sua boa manutenção e conservação, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
- f)Conhecer e prever a oferta de fogos de origem pública e privada, bem como as respetivas características, organizando as informações obtidas e divulgando-as de acordo com o respetivo ficheiro de procura;
- g)Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;
- h)Avaliar da oportunidade da construção de novos fogos de habitação social, mediante a análise das necessidades da população;
- i)Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;
- j)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;
- k)Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local - rede social;
- l)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e de profilaxia;
- m)Colaborar no estudo de deteção das carências da população e nas ações de formação de base e complementar;
- n)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- o)Implementar projetos promovidos pela Câmara que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam a qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;
- p)Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objetivos;
- q)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 16.º — Serviços de Ação Social
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019