- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- b)Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal, dos seus pólos e da sua itinerância;
- c)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;
- d)Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;
- e)Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;
- f)Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;
- g)Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- h)Conceber e implementar sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada do arquivo municipal;
- j)Promover a conservação, o tratamento e a difusão adequada dos fundos do arquivo municipal;
- k)Colaborar na conceção e implementação de sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;
- l)Colaborar na atualização e zelar pelo arquivo toponímico municipal;
- m)Colaborar com outras entidades públicas e ou privadas com vista à salvaguarda do património arquivístico do município;
- n)Zelar pela manutenção e gestão adequada da oficina de conservação e restauro de documentação;
- o)Propor a realização e ou renovação de protocolos com diversas entidades para restauro de documentos gráficos;
- p)Promover atividades educativas na área de conservação e restauro de documentos;
- q)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
- r)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da preservação e valorização do património histórico municipal;
- s)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços museológicos municipais;
- t)Zelar pela preservação e exposição adequada dos acervos museológicos;
- u)Inventariar e registar o património museológico e artístico municipal;
- v)Programar e acompanhar ações de intervenção no âmbito da arqueologia;
- w)Zelar pela manutenção e gestão adequada da Villa Romana de Sendim e outros locais arqueológicos;
- x)Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;
- y)Propor a classificação dos edifícios e património de interesse municipal;
- z)Dinamizar, acompanhar e colaborar com as entidades oficiais na recuperação e ou valorização do património edificado público;
- aa)Colaborar com os particulares em ações de recuperação e reabilitação do património edificado privado;
- bb)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;
Artigo 23.º — Serviços de Biblioteca, Arquivo e Património Cultural
Vigente desde: 21/05/2019
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