- a)Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;
- b)Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, incluindo o levantamento cadastral e a gestão do arquivo de desenho e topografia;
- c)Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de interesse municipal;
- d)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos urbanísticos;
- e)Fornecer plantas de localização e atribuir números de polícia;
- f)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia, e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;
- g)Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo de desenho e o banco de projetos;
- h)Promover a instrução e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;
- i)Efetuar avaliações imobiliárias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de implementação de disposições legais ou de cobrança de impostos;
- j)Garantir a atualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos e loteamentos titulados por alvará;
- k)Elencar, avaliar e atualizar o cadastro imobiliário do município, produzindo a respetiva informação georreferenciada, com vista ao SIG municipal;
- l)Elencar as transmissões imobiliárias;
- m)Assegurar a interface com os serviços de finanças e de registo predial no que se refere à correta inscrição de prédios nas matrizes urbana e rústica, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estudos urbanísticos e operações urbanísticas;
- n)Efetuar avaliações imobiliárias em sede de aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), do Código das Expropriações e respetivas peritagens e do exercício do direito de preferência em caso de transmissão de imóvel [imposto municipal sobre transmissões (IMT)];
- o)Efetuar avaliações do estado de conservação dos imóveis, em sede da aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano;
- p)Elaborar e ou promover planos, estudos e projetos necessários à gestão urbanística, nomeadamente planos de pormenor ou estudos urbanísticos, arquitetónicos ou de infra - estruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas, e ainda projetos de espaços livres e verdes, de utilização coletiva, que completem e globalizem a dinamização local;
- q)Promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro das operações de loteamento;
- r)Apreciar e instruir as consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;
- s)Apreciar e informar todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;
- t)Apreciar, informar e organizar os projetos de obras de particulares;
- u)Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;
- v)Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão;
- w)Assegurar todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;
- x)Informar os pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal;
- y)Apreciar e informar os pedidos de ocupação do espaço público;
- z)Apreciar e informar os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;
- aa)Apreciar e informar os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- bb)Apreciar e informar os pedidos de licença de ruído;
- cc)Gerir os procedimentos técnicos e administrativos inerentes à zona de caça municipal;
- dd)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 26.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 21/05/2019
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