- a)Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;
- b)Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
- c)Preparar estudos sistemáticos que se reconheçam necessários à implementação e atualização do Plano Diretor Municipal;
- d)Desenvolver uma prática de planeamento salvaguardada em princípios de sustentabilidade definidos pelo Plano Diretor Municipal;
- e)Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal;
- f)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- g)Desenvolver a articulação com outras entidades em projetos de índole supramunicipal;
- h)Assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o município conta no quadro da atividade de planeamento;
- i)Analisar, informar e fornecer apoio à decisão política quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município;
- j)Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;
- k)Acompanhar a elaboração e gestão dos planos municipais de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação geográfica;
- l)Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de interesse municipal;
- m)Assegurar os procedimentos relacionados com a implementação, atualização e fiscalização do cumprimento do Plano Diretor Municipal (PDM), incluindo a elaboração de planos e projetos de intervenção urbanística subsequentes ao PDM;
- n)Realizar estudos de desenvolvimento de ações de planeamento no domínio do ordenamento do território;
- o)Dirigir e ou acompanhar os instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor);
- p)Programar e aplicar os sistemas de execução e respetivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão;
- q)Elaborar e ou acompanhar a elaboração e atualização dos instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas;
- r)Assegurar a interface com as entidades externas na elaboração, revisão e adequação a novas perspetivas estratégicas destes instrumentos;
- s)Assegurar, em articulação com o Serviço de Proteção Civil, a atualização da informação relevante;
- t)Propor critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do concelho;
- u)Assegurar os mecanismos de distribuição perequativa entre proprietários dos benefícios e encargos decorrentes da implementação dos instrumentos de gestão do território vinculativos dos particulares;
- v)Formular propostas de orientações e disciplina no âmbito da gestão fundiária do município;
- w)Garantir a orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana;
- x)Promover a implementação e atualização do plano de desenvolvimento municipal no que concerne ao ordenamento do território e enquanto acompanhamento das ações municipais e particulares referentes à produção de solo urbanizado, traçado ou execução de redes de infraestruturas;
- y)Analisar, informar e fornecer apoio à decisão quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município;
- z)Assegurar o cumprimento do estabelecido na legislação relativamente às competências do município em matéria de desafetações da RAN, da REN e da floresta dominante;
- aa)Coadjuvar o presidente do CCM em reuniões inerentes à gestão e exploração dos recursos cinegéticos, no âmbito do ordenamento cinegético do município;
- bb)Acompanhar e emitir pareceres sobre os projetos que incidam com os instrumentos de gestão do território municipal de natureza sectorial;
- cc)Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento do município e da região;
- dd)Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;
- ee)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 27.º — Serviços de Ordenamento do Território
Vigente desde: 21/05/2019
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