- 1 -O prazo de validade do concurso é de dois anos.
- 2 -A classificação final obtida é válida para as vagas abertas à data da realização do concurso e para as vagas que vierem a existir dentro do prazo referido no número anterior.
- 3 -O prazo de validade é contado da data da publicação da lista de classificação final ordenada.
Artigo 43.º — Prazo de validade
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019