Quando, por aplicação do regime de mudança de par instituição/curso, os estudantes sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino superior e estes requeiram informação adicional nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, o envio desta informação só é efetuada nos casos em que o estudante tenha a sua situação regularizada em termos de pagamento de propinas.
Artigo 15.º — Mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020