À DIE compete:
- a)Promover e realizar, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, estudos, projetos e obras que assegurem, na área de jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens;
- b)Promover e realizar outros estudos, projetos e obras que se revelem necessários à prossecução das atribuições da DGRM.