Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade ficam as seguintes competências:
- a)Assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, o quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos disponíveis nas áreas sob soberania ou jurisdição nacional, relativamente à sua inventariação, utilização e ordenamento do espaço;
- b)Propor, em articulação com a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a criação de áreas marinhas protegidas, assegurar a gestão das áreas marinhas protegidas de interesse nacional e colaborar na gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeadamente através da elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento respetivos;
- c)Participar, ao nível técnico e científico, na definição e promoção das estratégias de proteção das áreas marinhas protegidas, definidas a nível nacional, comunitário ou internacional, incluindo a coordenação, nesse âmbito, da participação nacional na Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR);
- d)Coordenar o processo de implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, apoiando a DGRM no exercício das funções de autoridade competente, nos termos previstos na lei;
- e)Colaborar no desenvolvimento e manutenção do Sistema Nacional de Informação do Ambiente;
- f)Acompanhar e participar, no âmbito das atribuições da DGRM, nas reuniões de organismos nacionais e internacionais relacionadas com a gestão do ambiente marinho nas suas áreas de intervenção.