À DNC e à DNSP compete nas respetivas áreas de intervenção:
- a)Promover a segurança e proteção marítima e portuária, regulamentando, supervisionando, vistoriando, inspecionando, fiscalizando e controlando as organizações, as atividades, os navios, os equipamentos e as instalações portuárias, em conformidade com as normas nacionais e internacionais relativas à segurança e proteção nos setores marítimo e portuário, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- b)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos marítimos e às embarcações nacionais;
- c)Cooperar com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos;
- d)Recolher e comunicar os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar;
- e)Participar no licenciamento das atividades no espaço marítimo no âmbito das atribuições da DGRM.