- 1 -À DPMNR compete:
- a)Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;
- b)Verificar as condições legais e técnicas da atividade do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à inscrição marítima, carreiras e certificações, bem como as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo;
- c)Desenvolver as ações necessárias ao acompanhamento de formação na área marítima, nomeadamente pela credenciação de centros de formação ou de outras entidades, pela elaboração de pareceres sobre os conteúdos programáticos, a duração e o processo de avaliação dos cursos a ministrar, pelo estabelecimento de acordos com entidades competentes em matéria de formação e qualificação e demais aspetos relacionados com o processo formativo em articulação com a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM);
- d)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas internacionais a que o Estado Português se encontra obrigado, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;
- e)Assegurar a credenciação e a fiscalização da formação no setor da náutica de recreio.
- 2 -À DPMNR compete ainda, nas suas aéreas de intervenção:
- a)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos marítimos e às embarcações nacionais;
- b)Cooperar com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos;
- c)Recolher e comunicar os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar.
Artigo 6.º — Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR)
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017