Da classificação obtida na(s) prova(s) específica(s) de ingresso de estudantes internacionais podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação, no prazo máximo de três dias, contados a partir da data de divulgação da mesma. O pedido de reapreciação será submetido ao Presidente de Júri, sendo a resposta ao pedido concretizada num prazo de dez dias após submissão do requerimento, podendo resultar da reapreciação uma classificação superior, igual ou inferior à obtida inicialmente.
Artigo 55.º — Reapreciação das provas específicas de ingresso de estudantes internacionais
Vigente desde: 08/06/2017
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