Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Competências
- 1 -O presidente da câmara, assim como os vereadores em regime de tempo inteiro, podem constituir gabinetes de apoio pessoal, nos termos da Lei, os quais não integram a estrutura dos serviços.
- 2 -Ao gabinete de apoio pessoal da presidência compete prestar assessoria técnica e política ao presidente da câmara municipal, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Secretariado, organização da agenda e audiências;
- b)Informação de processos e preparação do expediente para proposta de deliberação ou despacho, respetivo registo e encaminhamento;
- c)Representação;
- d)Elaboração de estudos e preparação da atuação política;
- e)Promoção da qualidade dos serviços prestados ao público;
- f)Promoção de ações de publicidade institucional ou promocional, nomeadamente, a divulgação da informação municipal, por intermédio da comunicação social, revista municipal, página da internet ou outros canais adequados;
- g)Análise da imprensa e da atividade da comunicação social relativamente a conteúdos referentes à atividade municipal ou com interesse para o município;
- h)Coordenação das relações públicas do município com entidades externas;
- i)Articulação com os serviços no que respeita à conceção e atualização da página oficial do município na Internet;
- j)Apoio às relações institucionais entre órgãos e estruturas do poder central, regional, local e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a articulação funcional e de cooperação sistemática entre o município e juntas de freguesia;
- k)Preparação e acompanhamento das cerimónias protocolares, em todos os atos públicos e outros eventos promovidos pelos órgãos do município, procedendo às diligências necessárias aquando da presença de representantes municipais em eventos realizados por terceiros;
- l)Outros a serem definidos em competente instrumento de delegação de competências.
- 3 -Ao gabinete de apoio pessoal dos vereadores, em regime de tempo inteiro, compete o exercício das funções descritas no n.º 2, com as necessárias adaptações.
- 4 -O chefe do gabinete de apoio ao presidente da câmara municipal é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação aos serviços e organismos dependentes daquele órgão, ao gabinete dos vereadores e às demais entidades públicas e privadas.
- 5 -O presidente da câmara municipal pode delegar, no chefe do gabinete, competências para a prática de quaisquer atos relativos à gestão do gabinete e do respetivo pessoal.
- 6 -Os adjuntos prestam o apoio político e técnico que lhes seja determinado.
- 7 -Os secretários prestam apoio ao presidente da câmara municipal ou aos vereadores, consoante integrem o gabinete de apoio à presidência ou à vereação, bem como ao respetivo gabinete.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio.
- 9 -Os membros dos gabinetes estão sujeitos aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções, bem como aos deveres gerais decorrentes dos respetivos estatutos de origem.