- 1 -Compete à divisão administrativa e de recursos humanos, em geral:
- a)Assegurar o atendimento, receção e tratamento de sugestões e reclamações e promover a agilização dos procedimentos, no âmbito de matérias incluídas na esfera de competências da divisão;
- b)Controlar os prazos legais e a movimentação de processos, bem como proceder ao seu arquivamento quando concluídos;
- c)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal ou de atas de reunião dos órgãos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas aos outros serviços;
- d)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo em matéria de recenseamento militar e eleitoral, eleições e consultas diretas aos eleitores;
- e)Promover a publicidade oficial das decisões e deliberações dos órgãos municipais, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor, designadamente através da respetiva publicação em Edital, Boletim Municipal, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), Diário da República (DR) ou Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);
- f)Gerir o registo e arquivo de despachos, informações internas, ordens de serviço, editais e outras publicações de caráter oficial;
- g)Assegurar a receção, classificação, registo, encaminhamento, expedição e arquivo corrente do expediente e correspondência geral da câmara municipal e de outros documentos, dentro dos prazos estabelecidos;
- h)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos municipais, designadamente no que se refere à preparação e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais;
- i)Proceder ao tratamento de dados estatísticos;
- j)Gerir e operar a rede telefónica municipal;
- k)Assegurar a organização e dar sequência a todos os procedimentos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação específica;
- l)Emitir e conferir faturas, guias de receita ou devolução referentes a taxas e demais receitas a cobrar pela prestação dos serviços que constituam competência da divisão;
- m)Liquidar taxas e demais receitas municipais a cobrar pela prestação de serviços que não constituam competência específica de outra unidade orgânica;
- n)Gerir todo o procedimento referente às candidaturas às bolsas de estudo em vigor no município.
- 2 -Compete a esta divisão, em matéria de desporto, juventude e turismo:
- a)Prestar apoio aos órgãos municipais na definição e execução da política municipal de desporto, ao nível da colaboração com organizações associativas e outras, para concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, da promoção de práticas desportivas nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis a atendendo a critérios de qualidade;
- b)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, designadamente no que respeita ao associativismo e autopromoção juvenil, à prevenção de comportamentos de risco e fatores de exclusão social, bem como uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica;
- c)Ao nível da promoção turística municipal, assegurar a articulação e cooperação entre organismos oficiais com intervenção na área do turismo e as organizações representativas dos agentes económicos do setor;
- d)Promover a participação municipal em organismos e associações nacionais e internacionais de índole turística;
- e)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores dos setores hoteleiro, restauração e serviços turísticos;
- f)Cooperar, com outras entidades públicas e operadores privados na promoção turística e cultural;
- g)Assegurar, em articulação com outros serviços e entidades externas, uma gestão integrada dos espaços e equipamentos com apetência turística;
- h)Organizar e gerir um eficaz serviço de atendimento e informação turística;
- i)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e outros, que contribuam para a animação turística e para a inserção do município nos circuitos turísticos nacionais e internacionais.
- 3 -Compete a esta divisão, em matéria de recursos humanos:
- a)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente no que concerne ao recrutamento, seleção, mobilidade, cessação de funções, aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho, à avaliação do desempenho, ao controlo da assiduidade, realização de horas extraordinárias, processamento de vencimentos, prestações sociais, abonos e cadastro dos processos individuais dos trabalhadores;
- b)Obter as referências organizacionais necessárias à elaboração, anual, do mapa de pessoal que garanta a adequação dos postos de trabalho às necessidades evidenciadas;
- c)Elaborar estudos previsionais sobre efetivos a serem ponderados na preparação do orçamento anual de recursos humanos;
- d)Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento e seleção, assegurando os procedimentos legais aplicáveis, bem como a coordenação do processo de avaliação do desempenho, garantindo o desenvolvimento e valorização dos trabalhadores;
- e)Organizar os processos de pessoal e emitir informações, pareceres, estudos e relatórios em matéria de recursos humanos;
- f)Assegurar os processos administrativos relativos ao seguro de acidentes de trabalho e respetivos sinistros;
- g)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes, pondo em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- h)Estabelecer normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo relativo ao pessoal;
- i)Assegurar o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos;
- j)Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos serviços, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades de aumento da produtividade, da segurança dos trabalhadores e do respeito por critérios de racionalidade económico-financeira;
- k)Estudar e promover as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços, numa perspetiva de modernização administrativa e de desenvolvimento tecnológico;
- l)Promover o levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;
- m)Elaborar e propor o plano anual de formação, interna e externa, e os respetivos orçamentos;
- n)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos necessários à sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- o)Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais;
- p)Processar vencimentos e outros abonos;
- q)Assegurar o cumprimento da legislação referente à saúde, higiene e segurança no posto de trabalho;
- r)Elaborar o balanço social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes.
- 4 -A esta unidade orgânica compete, especificamente, em matéria de licenciamento de atividades diversas:
- a)Apoiar a definição das políticas municipais relativas ao exercício de atividades económicas;
- b)Emitir parecer sobre a instalação ou transferência de farmácias e sua escala de serviço permanente, nos termos da lei;
- c)Assegurar o procedimento aplicável à concessão e modificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, a emissão do respetivo alvará, nos termos da lei ou regulamento municipal em vigor;
- d)Assegurar o procedimento administrativo licenciamento do transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis;
- e)Assegurar o procedimento aplicável à emissão de licenças especiais de ruído;
- f)Promover o licenciamento de atividades diversas, nomeadamente:
- i)Acampamentos ocasionais;
- ii)Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- iii)Realização de fogueiras e queimadas.
- g)Promover o licenciamento de mensagens publicitárias, ocupação do espaço público e instalação de mobiliário urbano;
- h)Assegurar o procedimento aplicável à realização de feiras, mercados, arraiais e festividades municipais;
- i)Coordenar a ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos em feiras, arraiais e festividades em colaboração com a fiscalização municipal;
- j)Assegurar o apoio ao consumidor nas ações de informação no âmbito do direito do consumo.
- 5 -Em matéria de arquivo, bibliotecas e património cultural:
- a)Prestar apoio às organizações associativas populares e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local;
- b)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas ou expressões da cultura popular e recreativa, ao nível local e regional;
- c)Incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos convergentes com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- d)Organizar e dirigir a atividade do arquivo histórico e intermédio, assegurando a conservação e a gestão dos legados e espólios documentais;
- e)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas e do património cultural móvel, imóvel ou imaterial, em diálogo permanente, com a administração regional, juntas de freguesia, agentes sociais e culturais;
- f)Propor ações de conservação e restauro dos bens culturais imóveis do Município com vista à sua preservação e valorização;
- g)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a requalificação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial;
- h)Propor e desenvolver projetos de investigação no âmbito do património cultural municipal, em articulação com universidades, centros de investigação científica, arquivo e outras entidades regionais;
- i)Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural do Município e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
- j)Proceder à gestão da rede de bibliotecas municipais, promovendo uma oferta de qualidade, numa perspetiva descentralizadora, cumprindo a sua natureza de serviço público;
- k)Concretizar ações que contribuam para a promoção da leitura, a igualdade no acesso à informação e a eliminação do iletrismo e exclusão cultural;
- l)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das Bibliotecas Municipais, equipamento móvel e património documental;
- m)Conceber, implementar e dinamizar atividades de promoção da leitura.
- 6 -Em matéria de ação social e educação:
- a)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou de risco;
- b)Promover e apoiar, em articulação com o serviço regional de saúde, iniciativas na área da saúde pública, informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio, prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária da toxicodependência e promoção de estilos de vida saudáveis;
- c)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais da população e grupos específicos, designadamente, infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, imigrantes e minorias étnicas;
- d)Incentivar a instalação de equipamentos e a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e 3.ª idade;
- e)Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;
- f)Assegurar o procedimento administrativo no âmbito da política municipal de apoio aos munícipes carenciados, designadamente ao nível da habitação social, ao nível do subsídio ao arrendamento, ao nível da comparticipação financeira à compra dos medicamentos, ao nível de situações de eminente emergência social, ao nível de formação e ocupação em contexto de trabalho, cumprindo os regulamentos e normas municipais nesta área de atuação;
- g)Acompanhar e instruir processos relativos à recuperação e beneficiação pelos proprietários, de edifícios e de habitações em situação de degradação ou insalubridade, designadamente ao abrigo de programas regionais ou nacionais de apoio e legislação específica em vigor;
- h)Promover estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados, fontes de financiamento e estado de conservação;
- i)Determinar as carências habitacionais da população e manter atualizado o seu inventário;
- j)Assegurar a execução das tarefas e ações abrangidas pelas competências municipais em matéria educativa, de apoio sócio educativo, no âmbito da ação social e transportes escolares;
- k)Desenvolver contatos e propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas ou particulares, organizações juvenis e outras entidades de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- l)Garantir a execução das políticas municipais destinadas à promoção do desenvolvimento do ensino no município;
- m)Colaborar com a comunidade educativa, sempre que seja necessário ou solicitado.
Artigo 26.º — Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018