- 1 -Numa ótica de transparência e aproximação da Administração Pública aos munícipes, deverá ser garantida uma maior eficácia na coordenação da intervenção e rapidez de resposta dos serviços às suas solicitações.
- 2 -O princípio da orientação para o munícipe deverá refletir-se num modo de administração aberta, permitindo a sua participação através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei.
- 3 -As tarefas devolvidas pelos colaboradores e pelo Município deverão ter sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes.
Artigo 10.º — Princípio da Orientação para o Munícipe
Vigente desde: 22/05/2018
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