Os trabalhadores municipais reger-se-ão, no exercício da sua atividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março.
Artigo 20.º — Princípios Deontológicos
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018