- 1 -Tem por missão desenvolver uma estratégia global de comunicação para o Município.
- 2 -Compete-lhe genericamente:
- a)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral e, em especial, com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o Concelho e atuação dos órgãos e serviços municipais;
- c)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem de suporte a iniciativas desenvolvidas pelo município;
- d)Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do Concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o Município, privilegiando a recurso a sistemas automatizados e interativos;
- e)Promover estudos e sondagens de opinião, em estrita articulação com a unidade orgânica responsável, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes;
- f)Proceder à disponibilização de publicidade municipal nos diversos meios, bem como executar os planos de ocupação dos espaços que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- g)Promover a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade, estimulando a participação dos munícipes na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- h)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- i)Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;
- j)Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal de Vizela e promover a sua divulgação interna;
- k)Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do Presidente da Câmara ou dos Vereadores;
- l)Apoiar os órgãos municipais no seu funcionamento, nomeadamente, nas relações com os órgãos de comunicação social;
- m)Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente newsletters, Boletim Municipal e outros, que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, interna e externamente;
- n)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- o)Preparar conteúdos informativos para a página da intranet, bem como, para o sítio da Autarquia na Internet;
- p)Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- q)Participar em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa;
- r)Colaborar na dinamização de geminações.
- 3 -Compete-lhe, na área do protocolo;
- a)Preparar e organizar as atividades de representação do Município no País e no estrangeiro;
- b)Organizar os atos e cerimónias de âmbito municipal, assegurando o respetivo protocolo;
- c)Organizar e preparar as deslocações oficiais dos membros dos órgãos municipais, no País e no estrangeiro, bem como o acolhimento e a estada de entidades e delegações convidadas pelo Município;
- d)Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos equiparáveis;
- e)Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do Concelho;
- f)Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a Autarquia no contexto das demais;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente.
- 4 -Junto deste gabinete funciona o gabinete de Imagem, ao qual compete a conceção e acompanhamento da imagem e comunicação gráfica do Município.
Artigo 36.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018