- 1 -Aos Serviços Gerais compete:
- a)Gerir, em articulação com os serviços do património, a ocupação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais;
- b)Assegurar a segurança do edifício da Câmara e outros sob a sua gestão;
- c)Executar de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
Artigo 53.º — Serviços Gerais
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