- 1 -Ao Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no/do trabalho;
- b)Promover pedagogicamente, junto dos trabalhadores, a importância das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- c)Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
- d)Receber, acompanhar e tratar das queixas dos trabalhadores, relativamente à higiene, segurança e saúde no trabalho;
- e)Providenciar a aquisição e distribuição dos EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- f)Assegurar o fardamento dos trabalhadores, em colaboração com os serviços;
- g)Proceder à estatística e análise causal dos acidentes de trabalho, intervindo na correção de situações anómalas;
- h)Propor ações de formação na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- i)Assegurar a logística dos equipamentos de higiene e segurança com a proteção civil;
- j)Acompanhar o processo de reabilitação dos trabalhadores acidentados, estabelecendo os necessários contratos com a companhia de seguros;
- k)Proceder à elaboração de planos de emergência, para a Câmara Municipal de Vizela e para as escolas do Concelho, e realizar simulacros de evacuação, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- l)Controlar, por amostragem seletiva, as baixas por saúde;
- m)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à medicina do trabalho;
- n)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- o)Identificar e acompanhar clinicamente, casos de reabilitação psicossocial de colaboradores, envolvendo os respetivos departamentos;
- p)Proceder à avaliação psicológica de trabalhadores;
- q)Realizar avaliações psicológicas no âmbito de processos de recrutamento;
- r)Elaborar projetos de intervenção junto dos trabalhadores, com vista à melhoria da qualidade de vida dos mesmos e da sua prestação de serviços;
- s)Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da Câmara, em colaboração com a subunidade de Ação Social.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 59.º — Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018