- 1 -O serviço de Licenciamento e Vistorias tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas realizadas no território do Concelho, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas.
- 2 -No domínio dos Licenciamentos e Vistorias compete:
- a)Apreciar os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como de obras de urbanização, até à emissão do alvará de loteamento e receção definitiva e/ou provisória, respetivamente, assegurando a conformidade das obras com os projetos e alvará de loteamento emitido;
- b)Apreciar os pedidos de concessão ou de alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;
- c)Certificar, a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
- d)Apreciar e informar sobre pedidos de ocupação da via e de espaços públicos, e emitir parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público;
- e)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do concelho, com os projetos aprovados ou admitidos e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- f)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra, bem como apreciar os pedidos de prorrogação de licenças ou autorizações e concessão de licenças especiais;
- g)Proceder a vistorias e diligências diversas, a iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- h)Acompanhar a implantação das medidas fixadas para minimização dos riscos subjacentes a edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, propondo as medidas consideradas adequadas em caso de incumprimento da ordem municipal;
- i)Prestar informações ao serviço competente, quanto ao processamento dos processos de contraordenações, sobre o que este repute útil para a decisão;
- j)Apreciar e informar quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;
- k)Apreciar e informar sobre pedidos de horário de funcionamento de estabelecimentos face aos termos e condições da autorização de utilização concedida;
- l)Gerir os procedimentos relativos à inspeção de instalações eletromecânicas de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
- m)Promover e colaborar com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
- n)Cooperar com os organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares, em projetos de desenvolvimento da habitação;
- o)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos fixados;
- p)Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte, para efetuarem obras de conservação ou procederem à sua demolição;
- q)Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
- r)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
- s)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
- t)Colaborar na atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal.
Artigo 82.º — Licenciamento e Vistorias
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018