- 1 -À Coordenação de Modernização Administrativa (CMA), chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete, genericamente:
- a)Dirigir de modo integrado as atividades de modernização, gestão administrativa e ainda, da assessoria ao executivo e seus membros e aos serviços em geral;
- b)Desenvolver estudos e propor a execução de medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- d)Propor, ou dar parecer, sobre as ações de informatização e novas tecnologias a implementar nos serviços;
- e)Garantir as ligações funcionais com as outras unidades da estrutura;
- f)Assegurar a organização do arquivo de documentação da câmara municipal;
- g)Coordenar a implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade e Sistemas de Gestão Integrados relacionados com a certificação de serviços;
- h)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
- i)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicitação de D.R.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
- 3 -A CMA compreende as seguintes subunidades orgânicas e áreas funcionais:
- a)Arquivo Municipal;
- b)Modernização Administrativa;
- c)Informática e Novas Tecnologias de Informação;
- d)Auditoria Interna.
- e)Secção do Balcão do Munícipe.
Artigo 10.º — Coordenação de Modernização Administrativa
Vigente desde: 03/05/2023
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