1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão Jurídica (DJ) estão as seguintes áreas funcionais:
a) Assessoria Jurídica;
b) Contraordenações;
c) Contratos, Notariado e Expropriações;
d) Apoio aos Órgão Municipais.
2 - Na área funcional da Assessoria Jurídica, compete à DJ, designadamente:
a) Prestar assessoria jurídica ao executivo, serviços municipais e órgãos autárquicos que dela careçam;
b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, sempre que solicitado;
c) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais;
d) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
e) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;
f) Informar previamente os pedidos de informação jurídica de entidades estranhas à Câmara Municipal, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou do serviço;
g) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
h) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para que a Câmara Municipal disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
i) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
3 - Na área funcional das Contraordenações, compete à DJ, designadamente:
a) Instruir os processos de contraordenações;
b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pela instauração dos autos;
c) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
d) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação instaurados pela Autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
e) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
f) Manter em registo sumário atualizado os processos de coimas instaurados pela Direção Regional de Viação resultantes das infrações ao "Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada" da Autarquia;
g) Instaurar e tramitar os Processos de Execução Fiscal.
4 - Na área funcional dos Contratos, Notariado e Expropriações (CNE), compete à DJ, designadamente:
a) Informar e instruir os processos administrativos emergentes das atribuições da DJ;
b) No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:
a) Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Oficial Público da Câmara Municipal;
b) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, especificamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, selo e emolumentos afetos ao Notariado;
c) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões, e demais documentos exigidos por lei;
c) No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), compete ao CNE, designadamente:
a) Assegurar, preparar, lavrar e promover, todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao oficial público da Câmara Municipal;
b) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;
c) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a contratos escritos, maços de documentos e livros de registo inerentes;
d) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou demais documentos exigidos por lei;
d) No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais, compete ao CNE proceder ao estudo, organização e instrução de:
a) Processos destinados à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, assegurando, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas;
b) Processos de expropriações, ao seu registo e acompanhamento;
c) Processos de desafetação de bens Imóveis do domínio público da Câmara Municipal;
d) Processos de registo de prédios da Câmara Municipal não registados, atualização e inscrição de prédios nas matrizes e conservatórias competentes;
e) Processos de constituição/alteração de pessoas coletivas em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
e) No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, compete ao CNE, designadamente:
a) Proceder à organização e envio dos contratos referentes às aquisições e alienações de bens imóveis à Secção do património para inventariação e registo dos bens imóveis, nos termos da lei;
b) Proceder à organização e envio de documentos emergentes dos Processos Administrativos às subunidades orgânicas interessadas;
c) Promover todas as ações administrativas e logísticas emergentes do arquivo e expediente como elaboração de documentos avulsos (informações, pareceres, propostas, editais, instrumentos de gestão), publicações, correspondência e outros documentos;
d) Emitir certidões, autenticações, fotocópias não certificadas, fotocópias conferidas, das escrituras, contratos ou outros documentos a pedido do interessado, avulsas ou para integrar os processos em curso;
e) Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos/protocolos/acordos/memorandos ou outros atos formais celebrados pela Câmara Municipal.
5 - Na área funcional do Apoio aos Órgãos Municipais, compete à DJ, designadamente:
a) Prestar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Órgão Executivo, e à Assembleia Municipal;
b) No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões de Câmara, de acordo com as instruções e despachos do Presidente;
b) Remeter à Câmara, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
c) Elaborar as minutas e as atas das reuniões de Câmara, tratando-as informaticamente, dar-lhes a devida publicidade para a produção de eficácia definida na lei e organizar os respetivos sumários;
d) Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
e) Distribuir pelos serviços da Câmara e outros órgãos da Autarquia, cópias das atas das reuniões;
f) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
g) Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;
c) No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
a) Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
b) Receber pedidos de audiência e fazer as suas marcações;
c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da Assembleia e ou os seus membros tenham que participar;
d) Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares da ou à Assembleia Municipal;
e) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidade ou manifestações da iniciativa da Assembleia Municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
f) Promover a afixação de editais da Assembleia Municipal;
g) Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
h) Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal;
i) Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal promovendo o seu adequado arquivamento.
6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.