1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo estão as seguintes áreas funcionais:
a) Gestão Urbanística;
b) Licenciamento;
c) Planeamento Urbanístico;
d) Sistema de Informação Geográfica;
e) Toponímia e Numeração de Polícia;
f) Reabilitação Urbana;
g) Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
h) Topografia e Cadastro;
i) Fiscalização Municipal.
2 - Na área funcional da Gestão Urbanística, compete à DOTU:
a) Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;
b) Assegurar o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;
d) Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;
e) Apoiar e colaborar com os serviços municipais na elaboração de projetos de arquitetura;
f) Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
g) Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria da competência da Divisão.
3 - Na área funcional de Licenciamento, compete à DOTU:
a) Assegurar o licenciamento industrial;
b) Assegurar, em colaboração com a CDT, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar projetos associados a processos de urbanização e loteamentos;
d) Assegurar, em colaboração com a DCC o licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos previamente definidos;
e) Realizar vistorias no âmbito do RJUE e de outras previstas em lei específica.
4 - Na área funcional de Planeamento Urbanístico, compete à DOTU:
a) Promover, coordenar e executar medidas de gestão, elaboração, adaptação, alteração, revisão, e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais instrumentos de gestão territorial;
b) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
c) Propor medidas de correção de desvios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Acompanhar a elaboração, a monitorização e os estudos tendentes à formalização de planos supramunicipais de ordenamento do território, designadamente de planos especiais de ordenamento do território em articulação com as entidades responsáveis pela sua elaboração;
e) Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território;
f) Impulsionar a realização de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua importância ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no Concelho, ou nos casos em que a legislação assim o determine;
g) Monitorizar e avaliar, conjuntamente com o SIG, os indicadores de desenvolvimento urbano;
h) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território da Câmara Municipal, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;
i) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, de educação, de segurança, de saúde, administrativos e outros;
j) Acompanhar a realização das ações necessárias à concretização do Plano Diretor Municipal e plano estratégico do Concelho;
k) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
l) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pela Câmara Municipal, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;
m) Apreciar e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
n) Apreciar e emitir pareceres sobre processos de destaque de parcela;
o) Emitir licenças e demais títulos administrativos decorrentes das operações de loteamento;
p) Coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos e planos urbanísticos;
q) Emitir pareceres sobre espaços exteriores bem como coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos de espaços exteriores e de espaços verdes;
r) Emitir pareceres sobre processos nas áreas urbanas de génese ilegal, propondo soluções e estudos para as referidas áreas;
s) Coordenar a promoção de levantamentos, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
t) Emitir pareceres sobre pedidos de compropriedade e propor a sua aprovação aos órgãos municipais e emitir as respetivas Certidões;
u) Emitir pareceres sobre pedidos de existência de acontecimentos físicos nos prédios cadastrais;
v) Emitir pareceres sobre as características, classificações do uso do solo e de condicionantes previstas nos instrumentos de gestão territorial, resignadamente nos planos municipais de ordenamento do território;
w) Emitir pareceres sobre utilizações não agrícolas em solos da Reserva Agrícola Municipal;
x) Assegurar a articulação com as entidades externas que tutelam as áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional e outras servidões e restrições de utilidade pública, emitindo pareceres e informações técnicas sobre pretensões abrangidas por estas;
y) Emitir pareceres sobre processos de exploração de inertes e massas minerais e colaborar com a Administração Central neste âmbito;
z) Emitir pareceres sobre processos de localização de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
aa) Emitir pareceres sobre processos de implementação de energias renováveis;
bb) Emitir parecer sobre integração e desincorporarão de áreas no domínio público municipal;
cc) Assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Divisão;
dd) Integrar a comissão de vistorias das Obras de Urbanização e de Avaliação de Bens Imóveis Municipais;
ee) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado.
5 - Na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, compete à DOTU:
a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços da Câmara Municipal, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico;
b) Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
d) Promover e manter atualizada a cartografia de base tendente à elaboração de planos, programas e projetos;
e) Coordenar, organizar, gerir e manter atualizado o SIG Municipal existente na Câmara Municipal;
f) Promover e manter atualizada toda a cartografia necessária à concretização de estudos, projetos, programas e planos municipais;
g) Atualizar e disponibilizar os conteúdos de informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com a Unidade Orgânica respetiva;
h) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Guarda Nacional Republicana (posto de comando territorial), assegurando a manutenção/atualização do software de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) implementado;
i) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
j) Realizar operações de vetorização e análise de dados geográficos;
k) Integrar, editar e estruturar dados geográficos de diversas fontes e diferentes formatos.
6 - Na área funcional de Toponímia e Numeração de Polícia, compete à DOTU:
a) Promover e assegurar a inventariação e atribuição da toponímia e da numeração de polícia no território municipal;
b) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a Comissão Municipal de Toponímia;
c) Assegurar e coadjuvar, de acordo com a lei vigente, a Câmara Municipal nas competências que lhe estão atribuídas, no estabelecimento da denominação de novas vias e espaços públicos ou alteração dos atuais, bem como a aplicação de regras na atribuição de numeração de polícia aos edifícios;
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
e) Colaborar com os Serviços de Gestão da Informação Postal dos CTT no que se refere à atribuição de códigos postais;
f) Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho da Lourinhã.
7 - Na área funcional da Reabilitação Urbana, compete à DOTU:
a) Promover o debate público sobre as áreas de reabilitação urbana existentes no concelho, ou sobre novas que venham a ser criadas;
b) Coordenar o estudo e proposta de novas áreas de reabilitação urbanas no concelho;
c) Analisar e emitir parecer sobre requerimentos relacionados com os benefícios associados às áreas de reabilitação urbana;
d) Elaborar relatórios sobre o impacto das áreas de reabilitação urbana no concelho.
8 - Na área da Publicidade e Ocupação do Espaço Público, compete à DOTU:
a) Apreciar os pedidos de licenciamento de publicidade;
b) Apreciar os pedidos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
c) Implementar medidas de gestão e monitorização dos licenciamentos atribuídos na área da publicidade e ocupação do espaço público;
d) Garantir todo o processo administrativo relacionado com a notificação de requerentes, relacionado com a atribuição de novas licenças ou renovação de licenças existentes;
e) Promover a elaboração e atualização da regulamentação municipal relacionada com a publicidade e ocupação do espaço público;
f) Garantir o cumprimento da legislação e regulamentos municipais em vigor, relacionados com a publicidade e ocupação do espaço público.
9 - Na área da Topografia e Cadastro, compete à DOTU:
a) Planear, coordenar e executar diferentes tipos de levantamento topográfico, de nivelamento e implantação de obras municipais;
b) Gerir a aquisição, edição e validação de informação para integração em sistemas de informação geográfica;
c) Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, e de projetos com recurso a Sistemas de Informação Geográfica;
d) Coordenar as diferentes tarefas com vista à produção de cadastro;
e) Georreferenciar informação para apoio à produção de cartografia.
10 - Na área funcional da Fiscalização Municipal, compete à DOTU, designadamente:
a) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, cujo âmbito respeite à área da Câmara Municipal;
b) Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais;
c) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais;
d) Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas;
e) Informar os órgãos e serviços municipais sobre os edifícios degradados, vias de comunicação em mau estado de conservação ou outras anomalias cuja reparação ou normalização seja da responsabilidade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
f) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;
g) No âmbito da fiscalização sanitária, compete:
a) Colaborar com o médico veterinário municipal na execução das tarefas de inspeção e controlo hígiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
h) No âmbito da fiscalização das atividades económicas e do ambiente, compete:
a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis.
i) No âmbito do urbanismo, compete:
a) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e deliberações municipais na área do urbanismo, procedendo-se à execução do embargo de obras realizadas sem licenciamento ou em desconformidade com as condições fixadas no mesmo, mediante o competente despacho superior;
b) Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
c) Fiscalizar o cumprimento dos projetos pelos titulares de alvarás de licença ou autorização de obras de edificação, bem como o uso dos edifícios ou frações em conformidade com os alvarás de licença ou autorização de utilização;
d) Informar sobre outros processos da área do urbanismo, quando tal lhe for solicitado;
e) Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
f) Efetuar notificações e citações;
g) Analisar reclamações de particulares.
11 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.