- 1 -À Secção Administrativa de Apoio compete:
- a)Garantir o apoio administrativo à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo;
- b)Promover no âmbito das operações urbanísticas o pedido de parecer às diversas Entidades;
- c)Organizar a documentação dos processos de licenciamento/autorização/comunicações prévias a submeter a Despacho do Presidente da Câmara ou ao Órgão Executivo;
- d)Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;
- e)Receber, registar, tratar, submeter superiormente a Despacho, dar sequência processual, e arquivar o expediente dirigido à Divisão;
- f)Proceder ao agendamento de reuniões com os Técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
- g)Emitir os alvarás e admitir as comunicações prévias decorrentes das operações urbanísticas e demais regimes que decorram nesta Divisão;
- h)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos de licenciamento dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- i)Assegurar o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades para emissão de parecer;
- j)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidiram nos mesmos;
- k)Receber, fazer a junção e tramitação de todos os documentos para instrução e apreciação dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- l)Fazer a junção dos projetos de especialidade, de obras às diversas operações urbanísticas e submeter a apreciação técnica;
- m)Assegurar a elaboração de estatística relativa ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e remetê-la aos Organismos oficiais competentes;
- n)Comunicar e publicitar aos requerentes e entidades oficiais a designação dos topónimos e números polícia atribuídos;
- o)Informar, submeter a despacho e emitir certidões da constituição da edificação em regime de propriedade horizontal, ou proceder à realização de vistoria em conformidade com o Regulamento;
- p)Manter atualizado o cadastro dos processos de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e toda a tramitação inerente aos mesmos;
- q)Notificar os proprietários dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes para requerer a sua inspeção, emitir a requisição e envio à Fiscalização dos processos em incumprimento;
- r)Criar e dar sequência aos processos inerentes a legalizações/participações/queixas de processos entrados na Divisão ou decorrentes da ação de fiscalização;
- s)Assegurar todos os procedimentos relacionados com as Plataformas Eletrónicas de: Alojamento Local; Licenciamento Zero; Sistema de Indústria Responsável, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- t)Manter atualizado o cadastro de publicidade e ocupação de via pública assim como remeter para execução fiscal as dívidas em atraso;
- u)Participar todas as situações de publicidade e ocupação do espaço público que não se encontrem em conformidade com as normas aplicáveis;
- v)Informar todas as situações decorrentes de operações urbanísticas existentes em desconformidade com os projetos aprovados que não sejam titulados ou comunicados e outras infrações detetadas;
- w)Coordenar e promover a realização de vistorias das operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como dos demais regimes conexos;
- x)Emitir Licença de Ruído, Licenças de Recintos Improvisados e Itinerantes e Alvará de ocupação de via pública por motivo de obras;
- y)Proceder ao cálculo das Taxas previstas no Regulamento Municipal referente a todos os procedimentos que decorrem na Divisão;
- z)Assegurar os pedidos e envio de processos ao Arquivo Municipal, com a elaboração das respetivas requisições.
Artigo 20.º — Secção Administrativa de Apoio
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023