- 1 -À Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação, adiante designada por CDSSH, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos, assegurando todas as tarefas que se inserem nas áreas sociais, saúde e habitação, assegurando a realização das demais tarefas que consubstanciam os objetivos definidos para esta unidade orgânica.
- 2 -A CDSSH compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Intervenção Social e Comunitária;
- b)Saúde;
- c)Habitação.
- 3 -À CDSSH compete designadamente:
- a)Fomentar e implementar ações, atividades ou projetos municipais, autónomos, ou através de parcerias, de forma a criar respostas que garantam o cumprimento dos direitos humanos e promovam a inclusão social;
- b)Assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social e humanitária;
- c)Contribuir para uma intervenção integrada e pluridisciplinar, junto de diversas entidades do município, de forma a promover respostas concertadas dirigidas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade;
- d)Atender, resolver ou encaminhar os cidadãos, em situação frágil, de forma a encontrar as respostas necessárias às suas solicitações;
- e)Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central nas áreas do social, saúde e habitação;
- f)Afirmar a representação municipal em projetos locais, regionais ou nacionais no que se refere aos desafios sociais, em saúde e habitacionais;
- g)Realizar e manter atualizados diagnósticos de natureza social, saúde e de habitação, considerados estruturantes para o território;
- h)Participar e difundir programas que impliquem a mudança de comportamentos e a aquisição de novas práticas sociais e de saúde;
- i)Promover ações e desenvolver programas e projetos direcionados a populações específicas ou à população em geral, em matéria de saúde física e mental;
- j)Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização de riscos e de promoção da saúde a nível municipal;
- k)Apoiar tecnicamente as instituições locais que operam no domínio social e da saúde (física e mental) ao nível do desenho de projetos ou do desenvolvimento de atividades específicas;
- l)Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;
- m)Providenciar a gestão do parque habitacional social concelhio, aliada à educação para a cidadania e capacitação da comunidade residente;
- n)Promover o voluntariado, analisando e propondo novas áreas a abranger.
- 4 -Na área funcional de Intervenção Social e Comunitária, compete à CDSSH:
- a)Propor e assegurar medidas de apoio à inclusão e capacitação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade;
- b)Planear e articular a intervenção social concelhia, providenciando a formação dos agentes envolvidos;
- c)Realizar e manter atualizado o diagnóstico de situações relevantes no âmbito socioeconómico individual, familiar e contextual, e em especial no que concerne a quadros de emergência e/ou gravidade sinalizados no concelho;
- d)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social garantindo o encaminhamento necessário das pessoas;
- e)Garantir a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
- f)Desenvolver e monitorizar, em conjunto com o Núcleo Executivo (NE) e o Conselho Local de Ação Social (CLAS), o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social;
- g)Desenvolver programas, medidas e projetos que facilitem a inclusão social em articulação com os diversos serviços, internos e externos, promovendo a intervenção em parceria;
- h)Apoiar tecnicamente as estruturas que compõem a Rede Social;
- i)Propor projetos e programas que ampliam a intervenção das entidades do setor social;
- j)Propor e implementar estratégias e projetos que promovam o envelhecimento ativo e autónomo;
- k)Propor ações e programas de voluntariado que promovam a capacitação das pessoas e das instituições envolvidas;
- l)Assegurar a representação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 5 -Na área funcional da Saúde, compete à CDSSH:
- a)Propor e coordenar ações de promoção da saúde, física e mental, direcionadas à comunidade em geral e aos seus diferentes grupos;
- b)Promover o aumento da literacia em saúde;
- c)Propor e dinamizar ações de rastreio, sensibilização e prevenção dos fatores de risco;
- d)Acompanhar, executar e propor, planos, estudos e demais ações, autónomas, ou em parceria com diversas instituições públicas ou privadas, que promovam a saúde, física e mental, concelhia;
- e)Cooperar e divulgar informação ou diretrizes emanadas por organizações governamentais, ou outras, que desenvolvam ações no âmbito da saúde;
- f)Preparar, elaborar e divulgar estudos, material pedagógico e informativo próprio, ou de terceiros, sobre as várias determinantes em saúde;
- g)Assegurar, dentro do âmbito das suas competências, a intervenção psicopatológica e psicopedagógica, junto da população infantojuvenil e famílias e outros grupos em situação vulnerável;
- h)Propor e implementar estratégias de promoção da saúde mental comunitária;
- i)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
- j)Gerir, manter e conservar equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários.
- 6 -Na área funcional da Habitação, compete à CDSSH:
- a)Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
- b)Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho;
- c)Gerir o património habitacional municipal, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos;
- d)Proceder à gestão e manter atualizados os sistemas de informação referentes à gestão do parque habitacional social;
- e)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento para o cumprimento das mesmas;
- f)Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais de forma a capacitar os seus moradores;
- g)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- h)Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação.
- 7 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 21.º — Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023