- 1 -À Divisão de Cultura e Cidadania, adiante designada DCC, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete proceder ao planeamento, execução e avaliação de ações, projetos e estudos, parcerias e protocolos referentes às áreas da cultura, biblioteca municipal, desporto, associativismo, juventude, cidadania participativa e cooperação e migrações, bem como gerir, eficaz e eficientemente, os recursos humanos e financeiros afetos às mesmas, assegurando, ainda, a realização das demais tarefas que consubstanciem os objetivos definidos pela autarquia para esta unidade orgânica.
- 2 -A DCC compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Cultura;
- b)Biblioteca Municipal;
- c)Desporto;
- d)Associativismo;
- e)Juventude;
- f)Cidadania Participativa;
- g)Cooperação e Migrações.
- 3 -À DCC compete designadamente:
- a)Realizar estudos de diagnóstico de necessidades e anseios nas suas múltiplas manifestações: cultural, desportiva, juventude, associativismo, cooperação, migrações e participação, que fundamentem a política organizacional;
- b)Propor a elaboração de candidaturas de âmbito nacional, ou aos quadros de apoio europeus para a área cultural, desportiva, juventude, cidadania e migrações;
- c)Implementar políticas culturais locais desenhadas para o território, o contexto e os diferentes públicos;
- d)Promover ações, atividades, projetos e programas na área cultural e artística, por si ou em colaboração com outros atores locais, nacionais ou internacionais;
- e)Mapear e sustentar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, difusão e interpretação, de forma a potenciar a sua dimensão cultural, pedagógica e cívica;
- f)Afirmar a biblioteca municipal como um lugar de cidadania numa perspetiva dinâmica e criativa com vista à promoção da leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os cidadãos;
- g)Fomentar a utilização da Biblioteca Municipal junto de toda a comunidade enquanto agente educativo e local de promoção da sociedade do conhecimento;
- h)Gerir as instalações culturais e desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e o acesso às mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- i)Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão e dinamização numa ótica de equidade e acessibilidade;
- j)Assegurar o estabelecimento de parcerias com escolas e outros agentes de forma a ampliar a literacia cultural e desportiva;
- k)Promover o desporto nas suas várias dimensões: competitivo, físico, lazer, cooperativo e inclusivo;
- l)Promover e apoiar ações de fomento das atividades física e desportiva junto da comunidade, em articulação com outros agentes locais e nacionais;
- m)Incentivar o associativismo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas da comunidade;
- n)Apoiar o movimento associativo nas várias vertentes e intervenções;
- o)Conceber e implementar uma política local para a juventude que permita ampliar a participação juvenil;
- p)Promover e dinamizar o associativismo juvenil;
- q)Promover políticas municipais de igualdade de género e de não discriminação adotando estratégias e medidas de intervenção;
- r)Dinamizar e coordenar os processos relacionados com a democracia participativa;
- s)Estimular e instituir alianças estratégicas interinstitucionais, intermunicipais e internacionais, que permitam a participação de diferentes atores e instituições, em prol do desenvolvimento para a cooperação;
- t)Criar e implementar iniciativas e políticas locais que visam afirmar os direitos humanos como motor da cidadania e construir uma comunidade aberta, diversa e intercultural;
- u)Prosperar e afirmar a cooperação entre diferentes níveis de governança (nacional, regional e local) na área do acolhimento e inclusão de cidadãos refugiados, migrantes e de outras identidades culturais de forma a promover o diálogo intercultural.
- 4 -Na área funcional da Cultura, compete à DCC:
- a)Criar uma programação cultural relevante, urgente e sustentada;
- b)Programar, produzir, implementar e comunicar uma programação cultural eclética de forma a valorizar o reconhecimento da cultura nas suas diversas manifestações artísticas e pedagógicas;
- c)Promover a produção de diferentes discursos sobre a arte e a cultura criando espaços de participação da comunidade;
- d)Estimular, apoiar e implementar ações que favoreçam a democratização da cultura;
- e)Criar espaços para uma programação híbrida que crie cruzamentos entre as culturas tradicional, popular e contemporânea;
- f)Fomentar a participação de manifestações culturais da comunidade;
- g)Apoiar e fomentar as artes tradicionais, promovendo estudos e edições para recolha e divulgação do património histórico-cultural e etnográfico;
- h)Planificar metodologias de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos culturais desenvolvidos pela, ou com o apoio da Câmara Municipal;
- i)Propor e fomentar medidas de cooperação cultural com entidades locais, intermunicipais, nacionais ou internacionais;
- j)Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse patrimonial e difundir de forma acessível e contextual;
- k)Propor a construção/remodelação de instalações e equipamentos que promovam o desenvolvimento cultural;
- l)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas culturais e de lazer, garantindo os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio.
- 5 -Na área funcional da Biblioteca Municipal, compete à DCC:
- a)Participar e promover programas nacionais e europeus de promoção das literacias, do livro, da leitura e da escrita;
- b)Desenhar um programa educativo sustentado e acessível, na área da promoção do livro e da leitura, dirigido aos diferentes públicos da comunidade;
- c)Proceder ao tratamento técnico documental das espécies existentes;
- d)Propor a divulgação e publicação de documentos inéditos, factos históricos e crónicas com interesse municipal;
- e)Propor e realizar atividades de marketing das coleções e fundos especiais existentes no acervo documental;
- f)Promover o encontro com outras bibliotecas com vista à troca de experiências e eventuais parcerias para o desenvolvimento de atividades e/ou formação conjunta, criando redes de trabalho;
- g)Organizar e desenvolver a Rede Concelhia de Bibliotecas da Lourinhã, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis propondo e promovendo atividades diversas para implementação municipal ou intermunicipal;
- h)Garantir o apoio à comunidade educativa através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares promovendo o espírito de parceria e cooperação;
- i)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em todos os formatos de forma a promover a acessibilidade de todos os cidadãos.
- 6 -Na área funcional do Desporto, cabe à DCC:
- a)Promover e apoiar a prática desportiva nas suas variadas manifestações, atendendo a critérios de qualidade, eficiência e eficácia;
- b)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar, qualidade de vida e de lazer;
- c)Fomentar a organização de iniciativas desportivas de interesse municipal, por si e em colaboração com diferentes agentes locais e outras entidades locais ou nacionais;
- d)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos celebrados com as entidades desportivas concelhias ou outras;
- e)Colaborar e promover, no âmbito das suas competências, a articulação com os demais serviços municipais, no planeamento, construção, reparação ou manutenção dos equipamentos desportivos;
- f)Elaborar programas, estudos ou outros documentos que promovam o desporto e os equipamentos desportivos na comunidade;
- g)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e garantindo o acesso equitativo às mesmas;
- h)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas de jogo e recreio, garantido os devidos procedimentos administrativos de cedência enquadradas em regulamento próprio.
- 7 -Na área funcional do Associativismo, compete à DCC:
- a)Produzir iniciativas que fomentam o associativismo concelhio;
- b)Criar e aprofundar mecanismos e instrumentos que mapeiem o associativismo concelhio, de forma participada;
- c)Estimular e acompanhar o movimento associativo de forma a promover a sua proatividade e emancipação;
- d)Desenhar ações e formações, de caráter diverso, de forma a potenciar as capacidades e competências dos recursos humanos afetos às associações;
- e)Difundir informação, ações, projetos e programas, de caráter nacional ou internacional, relevantes para prosperar a ação associativa concelhia;
- f)Estruturar a cooperação entre o Município e as associações ou entre associações, de forma a ampliar a intervenção junto das comunidades;
- g)Garantir a implementação e monitorização de ações e atividades das associações com base no regulamento de apoio ao associativismo concelhio.
- 8 -Na área funcional da Juventude, compete à DCC:
- a)Implementar atividades culturais, artísticas, formativas, ou outras destinadas à população jovem;
- b)Garantir a articulação entre serviços e outros agentes com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam o associativismo juvenil;
- c)Fomentar políticas de incentivo à fixação dos jovens no Concelho;
- d)Propor e colaborar na implementação de medidas de prevenção e de apoio à promoção da saúde juvenil;
- e)Estimular o intercâmbio entre jovens;
- f)Propor a celebração e/ou renovação de protocolos de colaboração com associações e demais organismos na área da Juventude;
- g)Apoiar logística e administrativamente o Conselho Municipal da Juventude, ou eventuais comissões temporárias em funções.
- 9 -Na área funcional da Cidadania Participativa, compete à DCC:
- a)Desenvolver ações que fomentem a democracia participativa na comunidade local, tendo por base os princípios da igualdade e não discriminação;
- b)Implementar o conceito de democracia participativa junto dos serviços municipais, entidades locais, e cidadãos em geral;
- c)Coordenar a execução dos projetos do Orçamento Participativo;
- d)Promover ações de combate e consciencialização de todas as formas de violência e discriminação;
- e)Promover as práticas implementadas junto de entidades regionais, nacionais e internacionais no âmbito de uma cidadania participativa;
- f)Difundir estratégias de cidadania ativa, de direitos humanos e eliminação de fatores discriminatórios, como o sexo, idade, origem, deficiência, nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;
- g)Implementar ações, projetos e programas que promovam a cidadania e a emancipação dos cidadãos em diferentes contextos e identidades (culturais, sexuais, de género ou religiosas);
- h)Assegurar a articulação entre serviços e demais instituições com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam a cidadania.
- 10 -Na área funcional da Cooperação e Migrações, compete à DCC:
- a)Pesquisar e propor linhas de financiamento nacional, ou europeu, com vista ao estabelecimento de projetos de cooperação;
- b)Promover e analisar a participação nas parcerias ao nível local, regional, nacional e internacional;
- c)Estimular a geminação entre territórios, nacionais ou internacionais, cujas missões e objetivos sejam comuns e profícuos bem como acompanhar as ações a desenvolver entre territórios;
- d)Garantir o atendimento e acompanhamento de cidadãos refugiados e migrantes de forma a promover o cumprimento dos direitos constitucionais e da dignidade humana;
- e)Sensibilizar e alertar as instituições para o cumprimento dos direitos e garantias dos cidadãos refugiados e migrantes de forma a criar redes de cooperação para o acolhimento e a inclusão;
- f)Promover e realizar atividades numa perspetiva de acolhimento de todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, de forma a potenciar a convivência intercultural, o multilinguismo e a diversidade étnica e religiosa;
- g)Garantir a participação e colaboração das pessoas migrantes, refugiadas, ciganas e de outras identidades culturais diversas.
Artigo 22.º — Divisão de Cultura e Cidadania
Vigente desde: 03/05/2023
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