- 1 -Na direta dependência do Chefe da Divisão de Água e Ambiente estão as seguintes áreas funcionais:
- a)Faturação e Contratos;
- b)Gestão de Clientes;
- c)Apoio Administrativo;
- d)Serviço Operativo de Água e Saneamento;
- e)Abastecimento e Qualidade de Água;
- f)Gestão de Redes.
- 2 -Na área funcional da faturação e contratos, compete à DAA:
- a)Manter, atualizar e organizar os processos dos consumidores;
- b)Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
- c)Emitir, em suporte informático, a faturação e recibos para os consumidores;
- d)Remeter o suporte informático devidamente formatado ao organismo emissor das faturas e recibos;
- e)Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;
- f)Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;
- g)Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;
- h)Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;
- i)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efetuar pelos leitores de consumos;
- j)Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores de consumos;
- k)Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;
- l)Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do setor;
- m)Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;
- n)Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;
- o)Manter o setor estrutural e permanentemente apto para o atendimento e informação aos utentes;
- p)Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, de acordo com a legislação vigente.
- 3 -Na área funcional da gestão de clientes, compete à DAA, designadamente:
- a)Manter os consumidores de água e saneamento informados de todas as alterações que possam implicar o regular funcionamento das redes;
- b)Atender os consumidores e encaminhá-los para os serviços adequados quando for caso disso;
- c)Garantir a gestão de informação entre os consumidores e os restantes serviços da DAA;
- d)Assegurar o fluxo de comunicação entre os serviços da DAA e os respetivos serviços municipais;
- e)Prestar apoio ao Balcão do Munícipe nas áreas de intervenção da DAA.
- 4 -Na área funcional do apoio administrativo, compete à DAA, designadamente:
- a)Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus serviços;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;
- c)Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;
- d)Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- e)Assegurar o serviço de telefone, e correio eletrónico da Divisão;
- f)Facultar a consulta, mediante requerimento do interessado, dos documentos arquivados na Divisão;
- g)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços da Divisão;
- h)Proceder ao arquivo existente na Divisão, adotando as providências para a sua classificação, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo municipal;
- i)Executar e manter devidamente atualizado todos os livros de registo, suportes informáticos e outros próprios da Divisão;
- j)Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;
- k)Promover a consulta a outros organismos da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;
- l)Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;
- m)Executar e organizar diários e mapas mensais dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta.
- 5 -Na área funcional dos serviços operativos de água e saneamento, compete à DAA, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade das águas e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;
- b)Desenvolver a conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;
- c)Desenvolver a conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas;
- d)Executar as atividades relativas à elaboração de projetos de abastecimento de água e saneamento;
- e)Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
- f)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;
- g)Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
- h)Proceder ao tratamento das águas residuais;
- i)Garantir o bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
- j)Efetuar, com os demais serviços municipais competentes na matéria, as vistorias e fiscalizações aos loteamentos e instalações particulares;
- k)Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
- l)Efetuar análises de controlo nas ETAR de âmbito municipal;
- m)Documentar-se e fornecer à Câmara Municipal documentação técnica relativa ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;
- n)Executar diretamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais;
- o)Inspecionar periodicamente as redes de drenagem de saneamento e águas pluviais, de distribuição de água, de depósitos e grupos de bombagem, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
- p)Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
- q)Proceder ao ensaio das redes prediais;
- r)Apoiar as juntas de freguesia, atendendo para o efeito às ordens e diretrizes emanadas pelo órgão executivo;
- s)Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
- t)Anunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes.
- 6 -Na área funcional do abastecimento e qualidade da água, compete à DAA, designadamente:
- a)Garantir que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Assegurar a monitorização periódica da qualidade da água no sistema de abastecimento, através de um plano de controlo operacional, além da verificação da conformidade, efetuada através do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente;
- c)Divulgar periodicamente os resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor;
- d)Implementar as medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor;
- e)Desenvolver os procedimentos necessários de modo a garantir que o tipo de materiais especificados nos projetos das redes de distribuição pública, para as tubagens e os acessórios em contacto com a água, tendo em conta a legislação em vigor, não provocam alterações que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana;
- f)Propor os programas necessários de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos de atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento.
- 7 -Na área funcional da Gestão de Redes, compete à DAA, designadamente:
- a)Proceder à vistoria das redes prediais;
- b)Promover a realização de obras, por administração direta ou empreitada, no âmbito da conservação das redes públicas e das ETAR de âmbito municipal;
- c)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, coletores e condutas;
- d)Propor e coordenar a implementação de medidas e ações de melhoria que levem à redução de perdas efetivas na rede de abastecimento de água.
- e)Desenvolver projetos de construção, conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;
- f)Elaborar estudos prévios de construção, conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas.
Artigo 24.º — Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Água e Ambiente
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023