- 1 -À Coordenação de Ambiente, adiante designada como CA, chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, genericamente, compete:
- a)Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa e valorização do meio-ambiente;
- b)Desenvolver estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável, do território municipal, designadamente, atividades de promoção ambiental;
- c)Promover o aumento da qualidade ambiental do Concelho;
- d)Colaborar com os serviços de fiscalização no âmbito das respetivas competências;
- e)Desenvolver contactos e parcerias com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e melhoria contínua do ambiente;
- f)Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a prémios e galardões na área do ambiente e desenvolvimento sustentável;
- g)Monitorizar a qualidade das areias e a qualidade das águas de uso balnear;
- h)Colaborar na elaboração e monitorização de relatórios de sustentabilidade do Concelho;
- i)Assegurar a preservação e conservação dos habitats classificados como Rede Natura;
- j)Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- k)Colaborar com a DOTU no que concerne à gestão municipal de resíduos e localização dos equipamentos de recolha;
- l)Colaborar com os serviços competentes na Mobilidade Sustentável e em outros projetos estratégicos.
- 2 -À CA compreendem as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
- a)Higiene e Limpeza;
- b)Educação Ambiental;
- c)Gestão do Litoral;
- d)Serviços Operacionais.
- 3 -Na área funcional da Higiene e Limpeza, compete à CA:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar itinerários para a recolha e transporte de resíduos, lavagem e limpeza de espaços públicos;
- c)Gerir os veículos utilizados na limpeza pública;
- d)Garantir a distribuição de contentores e papeleiras bem como a sua manutenção e conservação;
- e)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- f)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos e resíduos passíveis de reciclagem produzidos na área da Câmara Municipal;
- g)Promover a recolha de veículos abandonados na via pública;
- h)Assegurar a limpeza e higiene das instalações e edifícios públicos municipais;
- i)Assegurar, em articulação com o médico veterinário municipal, a recolha de animais errantes;
- j)Zelar pela limpeza dos recintos de mercados e feiras;
- k)Assegurar as medidas tendentes à higiene e a salubridade pública;
- l)Colaborar com os serviços competentes, na eliminação de focos prejudiciais à salubridade pública;
- m)Executar operações periódicas de desinfestação nas áreas de intervenção da Câmara Municipal;
- n)Garantir o regular funcionamento do Depósito Temporário de Resíduos, de acordo com as normas regulamentares estabelecidas;
- o)Propor ações de melhoria e de manutenção do Depósito Temporário de Resíduos;
- p)Apresentar relatórios periódicos relativos ao funcionamento do Depósito Temporário de Resíduos, evidenciando os dados solicitados pelo dirigente responsável e Executivo municipal;
- q)Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água da responsabilidade do Município, em articulação com a Coordenação de Obras Municipais, da DSMIF.
- 4 -Na área funcional Educação Ambiental, compete à CA:
- a)Desenvolver projetos, informar e sensibilizar a população sobre temáticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
- b)Divulgar e apoiar a implementação de projetos escolares de educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável;
- c)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
- d)Conceber os instrumentos pedagógicos de ambiente adequados aos projetos e ações da Divisão;
- e)Promover a divulgação dos serviços municipais junto da população no que concerne à gestão ambiental;
- f)Promover o conceito do Sistema de Certificação Ambiental;
- g)Articular com os serviços competentes as ações de Educação Ambiental direcionadas aos níveis de ensino da competência da Câmara Municipal.
- 5 -Na área funcional da Gestão do Litoral, compete à CA:
- a)Proceder à prossecução das competências relativas ao licenciamento das utilizações decorrentes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
- b)Promover os procedimentos adequados à utilização e exploração dos apoios de praia;
- c)Manter permanentemente atualizada, em parceria com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., a estratégia de proteção e valorização do litoral do Município;
- d)Acompanhar e colaborar nos estudos, projetos, programas e planos da Administração Central com incidência no litoral;
- e)Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a prática de atividades desportivas e recreativas;
- f)Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências à área funcional da gestão do litoral.
- g)Propor e coordenar ações de limpeza das praias, arribas e cordões dunares;
- h)Propor e coordenar a realização de ações de prevenção de risco na orla costeira, em parceria com os serviços municipais e as demais entidades externas com competência de gestão da orla costeira;
- i)Apresentar medidas de contenção e adaptação da orla costeira às alterações climáticas.
- 6 -Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CA:
- a)Garantir a operacionalidade das competências da CA, em todas as suas áreas funcionais;
- b)Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
- c)Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.
Artigo 25.º — Coordenação de Ambiente
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023