1 - À Coordenação de Obras Municipais, adiante designada COM, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:
a) Executar as atividades relativas à elaboração e execução de projetos de obras de estradas, arruamentos e de edifícios;
b) Colaborar na elaboração de projetos adjudicados a fornecedores externos;
c) Executar e conservar obras públicas municipais por administração direta;
d) Prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas Freguesias e aos outros órgãos colegiais do Município;
e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
f) Planear a atribuição, manutenção e colocação de sinalização de trânsito;
g) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
h) Estudar, coordenar, planear e executar as obras a executar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações.
2 - À COM compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
a) Obras por Administração Direta;
b) Pintura e Carpintaria;
c) Manutenção da Rede Viária;
d) Mobilidade e Trânsito;
e) Equipamentos Municipais;
f) Serviços Operacionais.
3 - Na área funcional de Obras por Administração Direta, compete à COM:
a) Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta que sejam da sua competência;
b) Assegurar as empreitadas das obras municipais até ao valor previsto para o ajuste direto no regime simplificado.
c) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações da COM;
d) Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
e) Apuramento de custos das obras por administração direta;
f) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
g) Controlo de declarações e discos de viaturas por forma a cumprir com o Regulamento dos Tacógrafos e Obrigações Legais para os Motoristas de Pesados;
h) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
4 - Na área funcional de Pintura e Carpintaria, compete à COM:
a) Executar os trabalhos de pintura de construção civil;
b) Executar os trabalhos de pintura de equipamentos;
c) Executar os trabalhos de carpintaria em edifícios públicos e equipamentos;
d) Executar peças novas de carpintaria;
e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
f) Colaborar com os diversos serviços, mediante deliberação, despacho ou determinação superior;
g) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;
h) Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
i) Apuramento de custos das obras de pintura e carpintaria;
j) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
k) Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Na área funcional de Manutenção da Rede Viária, compete à COM, designadamente:
a) Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
b) Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais e promover a sua conservação;
c) Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
d) Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas.
6 - Na área funcional de Mobilidade e Trânsito, compete à COM, designadamente:
a) Estudar, projetar e dirigir obras de construção em vias rurais e urbanas, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
b) Programar a preparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
c) Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária
d) Proporcionar a segurança da circulação de peões e viaturas e assegurar a adequada sinalização de trânsito;
e) Fiscalizar e emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
f) Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamento;
g) Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
h) Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
i) Garantir a manutenção da sinalização de trânsito, nomeadamente:
a) Reparar e pintar a sinalização vertical e pintar a sinalização horizontal da responsabilidade da Autarquia;
b) Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas, designadamente, a obras na via pública ou obras que requeiram a ocupação desta;
j) Compilar os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito.
k) Proceder à gestão e exploração do estacionamento público tarifado conforme regulamento em vigor.
7 - Na área funcional de Equipamentos Municipais, compete à COM, designadamente:
a) Reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Inspecionar periodicamente edifícios e outras instalações municipais para fins de manutenção e conservação.
8 - Na área funcional de Serviços Operacionais, compete à COM, designadamente:
a) Garantir a operacionalidade das competências da COM, em todas as suas áreas funcionais;
b) Gerir meios e recursos operacionais em parceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
c) Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;
d) Proceder à deslocação e transporte de bens móveis municipais, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas do município.