- 1 -À Coordenação de Gestão de Infraestruturas, adiante designada CGI, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete:
- a)Assegurar a gestão de todos os procedimentos associados à prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de gestão e manutenção de espaços verdes e outros equipamentos públicos;
- b)Assegurar o funcionamento de mercados e feiras, do Parque de Campismo Municipal e de outras atividades económicas, assim como a gestão dos cemitérios municipais;
- c)Conceber, executar e conservar o cemitério, jardins e zonas verdes municipais.
- 2 -À CGI compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
- a)Cemitérios;
- b)Mercados e Feiras;
- c)Espaços Verdes e Parques de Lazer;
- d)Parque de Campismo;
- e)Serviços Operacionais.
- 3 -Na área funcional dos Cemitérios, compete à CGI, designadamente:
- a)Gerir administrativamente os cemitérios sob jurisdição municipal de acordo com o respetivo regulamento;
- b)Executar as inumações e exumações;
- c)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;
- d)Designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- e)Promover o alinhamento e colocação da numeração das sepulturas;
- f)Abrir e fechar as portas dos cemitérios nos horários regulamentares;
- g)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- h)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios.
- 4 -Na área funcional dos Mercados e Feiras, compete à CGI, designadamente:
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à cobrança e fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas devidas pelos vendedores de mercados e feiras;
- c)Elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;
- d)Entregar os mapas referidos na alínea anterior nos serviços municipais competentes;
- e)Promover o aluguer das áreas livres do mercado;
- f)Proceder à abertura e encerramento de mercados e feiras municipais;
- g)Efetuar a marcação dos espaços a ocupar pelos vendedores;
- h)Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
- i)Propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
- j)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança, descongestionamento ou extinção das existentes;
- k)Cumprir e fazer cumprir os respetivos regulamentos.
- 5 -Na área funcional dos Espaços Verdes e Parques de Lazer, compete à CGI, designadamente:
- a)Promover a conservação dos parques e jardins da Câmara Municipal;
- b)Executar e conservar os jardins e zonas verdes municipais;
- c)Promover a arborização dos espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Colaborar na organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- f)Organizar e manter viveiros onde se preparem as plantas necessárias aos vários serviços que deles necessitem;
- g)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes, exercendo uma ação pedagógica no sentido de uma fruição completa dos mesmos;
- h)Promover a manutenção, conservação e proteção do património público existente nos jardins e praças públicas, em estreita colaboração com outros serviços competentes;
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- j)Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais e outras;
- k)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
- l)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
- m)Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existente nos espaços públicos.
- 6 -Na área funcional do Parque de Campismo, compete à CGI, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos Parques de Campismo Municipais;
- b)Promover a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
- c)Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos;
- d)Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente das instalações e equipamentos;
- e)Exercer a necessária vigilância sobre as instalações e controlo de entradas de pessoas e viaturas;
- f)Proceder à entrega das taxas e tarifas recebidas pela utilização das instalações e equipamentos;
- g)Garantir o respeito pelas condições legais e funcionamento do Parque de Campismo;
- h)Zelar pelo funcionamento em respeito pelos utentes;
- i)Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes e do aumento das receitas;
- j)Propor a adoção de medidas conducentes à redução de custos de exploração;
- k)Propor a adoção dos tarifários que se mostre adequados aos serviços a prestar;
- l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e diretivas em vigor.
- 7 -Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CGI, designadamente:
- a)Garantir a operacionalidade das competências da CGI, em todas as suas áreas funcionais;
- b)Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
- c)Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.
Artigo 29.º — Coordenação de Gestão de Infraestruturas
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023