- 1 -Os cursos de formação de quadros de comando, os cursos de formação para ingresso nas carreiras de oficial bombeiro, bombeiro voluntário e bombeiro especialista, de acesso nas carreiras de oficial bombeiro e bombeiro voluntário, são constituídos pelos módulos autónomos, de conteúdos programáticos específicos que constam dos quadros anexos ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Para efeitos de progressão na carreira, é obrigatório o aproveitamento nos módulos indicados para cada categoria.
- 3 -Os cursos de aperfeiçoamento técnico têm como objetivo dotar os corpos de bombeiros com pessoal e equipas qualificadas em áreas específicas de atividade especializada e a manter a sua proficiência.
- 4 -Os conteúdos pedagógicos e programáticos específicos dos módulos que constam nos quadros anexos ao presente despacho, são os definidos pela ENB e aprovados pela ANEPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Artigo 4.º — Cursos
Vigente desde: 24/05/2019
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