A ESAD.CR dispõe de uma estrutura de acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia da qualidade cuja composição, funções e regime de funcionamento são objeto de despacho do diretor.
Artigo 67.º — Estrutura de acompanhamento e implementação do SIGQ
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025