A instrução compreende todas as diligências necessárias e adequadas ao apuramento dos factos, tendo em vista a proposta das soluções mais adequadas à tutela dos direitos e interesses legítimos do pessoal da UMinho, e, conforme os casos, a formulação de recomendação, emissão de parecer ou elaboração de relatório.
Artigo 15.º — Instrução
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019