- 1 -As funções do Provedor cessam antes do termo nos seguintes casos:
- a)Renúncia do titular;
- b)Impossibilidade do titular;
- c)Incompatibilidade manifesta com o normal exercício do cargo.
- 2 -As situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior só produzem efeitos após deliberação fundamentada do Conselho Geral, tomada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 6.º — Cessação de funções
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019