Alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente despacho procede à quarta alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 12890/2011, de 19 de setembro, Despacho n.º 14140/2013, de 22 de outubro e Despacho n.º 9979/2014, de 24 de julho.
Alteração ao Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro
O artigo 1.º do Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O valor percentual mencionado no número anterior é, em regra, em função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela aprovada em anexo ao presente diploma.
- 4 -[...]
Aditamento ao Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro
É aditado ao Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro, o anexo I, com a seguinte redação:
«ANEXO I
(ver documento original)
Republicação
É republicado, em anexo, sendo parte integrante do presente despacho, o Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de maio de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
ANEXO
Republicação do Regulamento n.º 89/2011, de 27 de janeiro
(a que se refere o artigo 4.º)
Contratação de Professores convidados, Assistentes convidados e Leitores
Contratação de Monitores
Os Monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial e auferem 40 % da remuneração correspondente ao Assistente estagiário em regime de tempo integral.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua assinatura
ANEXO I
(ver documento original)
314220549