- 1 -A seleção e aceitação das candidaturas é realizada, no prazo de 30 dias a contar da sua apresentação, pelos serviços competentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, os quais submeterão a proposta de seriação dos candidatos à Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados e ao Professor Coordenador para a respetiva homologação.
- 2 -Na seleção dos estudantes são considerados os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade;
- b)Apreciação do currículo académico, científico ou profissional, tendo em especial atenção as áreas científicas diretas ou conexas com as matérias do ciclo de estudos a que se candidata;
- 3 -O Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados pode definir a obrigatoriedade de realização de provas escritas, conforme procedimento e conteúdos antecipadamente publicitados, sendo a aprovação nas mesmas requisito de seleção.
- 4 -Confere preferência na seleção a qualidade de docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 5 -Pode ser emitida antecipadamente uma carta de aceitação aos estudantes que sejam selecionados nos termos deste regulamento.
Artigo 23.º — Seleção
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018