- 1 -A avaliação em cada unidade curricular compreende os seguintes elementos de aferição de conhecimentos:
- a)Uma prova escrita de avaliação final obrigatória;
- b)Outros elementos de avaliação, escrita e/ou oral, a determinar pelo docente responsável pela unidade curricular.
- 2 -Para efeitos da determinação da classificação final, é atribuído o valor de 50 % da ponderação à prova escrita referida na alínea a) do número anterior; os restantes 50 % da ponderação são preenchidos pelos elementos de avaliação referidos na alínea b) do número anterior, incluindo a assiduidade às aulas.
- 3 -Os termos da avaliação nas unidades curriculares de metodologia de investigação científica a que corresponda um número de créditos inferior ao das demais unidades curriculares em cada especialidade, são definidos pelo professor regente no início do semestre a que respeite e divulgados, juntamente com o respetivo programa, no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 4 -Sem prejuízo do previsto no artigo 14.º do presente regulamento, a falta de assiduidade mínima, tal como definida e valorada pelo professor regente, à luz do disposto no artigo 13.º do presente regulamento, obsta à aplicação do processo e termos da avaliação, incluindo o acesso à época de recurso, com a consequente exclusão do aluno.
- 5 -A definição da assiduidade mínima relevante é divulgada juntamente com o programa da unidade curricular, antes do início de cada semestre, no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 6 -Na falta de definição, pelo professor regente, da assiduidade mínima relevante, funciona como critério supletivo o da frequência, pelo estudante, de, pelo menos, metade das aulas.
- 7 -O professor regente comunica aos competentes serviços da Faculdade, o mais tardar oito dias antes da prova escrita de avaliação final, a identificação dos estudantes sem assiduidade mínima; relativamente às unidades curriculares referidas no n.º 3 do presente artigo, a comunicação é feita até 8 dias antes do fim das aulas do semestre respetivo.
Artigo 30.º — Avaliação nas unidades curriculares
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018