- 1 -O ensino ministrado nas unidades curriculares tem uma índole teórica e prática, podendo, por decisão do professor regente, funcionar em regime de seminário.
- 2 -A avaliação do estudante em cada unidade curricular comporta, cumulativamente, elementos orais e elementos escritos, à escolha do professor regente, o qual divulga o critério adotado até ao final da primeira semana de aulas.
- 3 -Os elementos escritos de avaliação integram necessariamente a elaboração de um relatório, que deve ser entregue pelo estudante nos competentes serviços da Faculdade até ao dia 30 de setembro; porém, nas unidades curriculares de metodologia de investigação científica a que corresponda um número de créditos inferior ao das demais unidades curriculares em cada especialidade, o professor regente pode dispensar a elaboração de um relatório desde que tenha definido outros elementos escritos de avaliação.
- 4 -Os competentes serviços da Faculdade disponibilizam aos professores regentes, até ao dia 15 de outubro, os relatórios entregues pelos estudantes.
- 5 -O professor regente pondera livremente os elementos de avaliação de que dispuser sobre o estudante e atribui e divulga, até ao dia 15 de novembro, uma nota final de 0 a 20 valores.
- 6 -Sem prejuízo do previsto no artigo 14.º do presente regulamento, a falta de assiduidade mínima, tal como definida e valorada pelo professor regente, à luz do disposto no artigo 13.º do presente regulamento, obsta à aplicação do processo e termos da avaliação, com a consequente exclusão do estudante.
- 7 -A definição da assiduidade mínima relevante é divulgada juntamente com o programa da unidade curricular, antes do início do ano letivo, no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 8 -Na falta de definição, pelo professor regente, da assiduidade mínima relevante, funciona como critério supletivo o da frequência, pelo estudante, de, pelo menos, dois terços das aulas.
- 9 -O professor regente comunica aos competentes serviços da Faculdade a identificação dos estudantes sem assiduidade mínima; relativamente às unidades curriculares referidas na segunda parte do n.º 3 do presente artigo, a comunicação é feita até 8 dias antes do fim das aulas do semestre respetivo.
Artigo 43.º — Avaliação nas unidades curriculares do curso
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018