- 1 -O Reitor nomeia o júri, no prazo de 10 dias úteis, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao estudante, afixado em lugar público da Universidade e da Faculdade de Direito e colocado no portal da Universidade de Lisboa.
- 2 -Após a notificação do despacho de nomeação, o estudante é informado do número de exemplares da tese a entregar adicionalmente, sempre que o número fixado no n.º 1 do artigo 79.º do presente regulamento não seja suficiente para cumprimento das obrigações legais e regulamentares.
- 3 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese.
Artigo 81.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018