Os prazos fixados no presente regulamento têm em conta que os ciclos de estudos de mestrado e doutoramento são vocacionados para estudantes que exercem profissões ou estágios profissionais e, por conseguinte, não são prorrogáveis com esse fundamento.
Artigo 90.º — Trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018