- 1 -O acordo de teletrabalho define, em articulação com o superior hierárquico, os objetivos, metas e indicadores de desempenho aplicáveis ao período de teletrabalho, os quais devem ser claros, mensuráveis e compatíveis com o sistema de avaliação de desempenho em vigor.
- 2 -O/A teletrabalhador/a está sujeito ao sistema de avaliação de desempenho aplicável nos mesmos termos dos trabalhadores em regime presencial, com as adaptações decorrentes da natureza do teletrabalho.
- 3 -A não consecução reiterada dos objetivos fixados pode constituir fundamento para a cessação do acordo de teletrabalho, sem prejuízo do regime legal aplicável em matéria de avaliação de desempenho.
Artigo 11.º — Objetivos e avaliação do desempenho
Vigente desde: 21/04/2026
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