- 1 -A informação para o cálculo dos níveis de desemprego é a comunicada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e por esta à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -A informação referente ao número de estudantes colocados e inscritos no ano letivo de 2024-2025 nos concursos integrados no regime geral de acesso é a:
- a)Resultante da 1.ª fase de colocações do concurso nacional de acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025;
- b)Comunicada pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior no caso dos concursos locais e institucionais.
- 3 -A informação referente ao índice de excelência de candidatos é calculada pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 4 -A informação a que se referem os números anteriores é transmitida pela Direção-Geral do Ensino Superior às instituições de ensino superior.
- 5 -Com base no número total de vagas fixadas para os regimes especiais, a Direção-Geral do Ensino Superior publica o número máximo de candidaturas a submeter pelas entidades diplomáticas de cada país, de acordo com o disposto no artigo 13.º
Artigo 23.º — Informação para a aplicação do despacho
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025