- 1 -Quando, num ciclo de estudos, são fixadas vagas para vários regimes (diurno, pós-laboral, em português, em línguas estrangeiras), considera-se, para os fins deste despacho, estar-se perante um único ciclo de estudos.
- 2 -Os ciclos de estudos de formação inicial apenas podem fixar vagas para o ano letivo de 2025-2026 se acreditados e registados a 31 de janeiro de 2025.
Artigo 3.º — Ciclos de estudos
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025