- 1 -As candidaturas apresentadas devem respeitar o guia e o modelo associados, disponíveis na página do Prémio Defesa Nacional e Ambiente no site da Defesa, incluindo, na sua estrutura, os seguintes elementos:
- a)Descrição da ação ou projeto e sua finalidade;
- b)Recursos envolvidos: humanos, materiais e financeiros;
- c)Impacto na comunidade;
- d)Cumprimento da legislação aplicável;
- e)Demonstração dos contributos das ações definidas no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior e das orientações de estrutura e formatação previstas no guia e no modelo de candidatura, é aplicada uma penalização de 0,1 por incumprimento, até ao valor máximo de 0,5 valores, a subtrair à classificação final obtida.
Artigo 5.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023