Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção remetida para a morada do docente, ou por via eletrónica, mediante consentimento prévio do notificado, com recibo de entrega da notificação.
Artigo 23.º — Notificações
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017