- 1 -Os avaliadores são nomeados pelo Conselho Coordenador de Avaliação, tendo em conta o disposto no artigo seguinte.
- 2 -Os avaliadores são escolhidos entre os professores catedráticos de carreira do ISCSP em efetividade de funções.
- 3 -O Conselho Coordenador de Avaliação poderá considerar a extensão dessa escolha a professores catedráticos da mesma área, ou de área afim, de outras escolas da ULisboa ou de outra Universidade.
Artigo 9.º — Avaliadores
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017