- 1 -Todos os Colaboradores são responsáveis pelo cumprimento das regras de tratamento de dados pessoais, às quais estão obrigatoriamente vinculados e que não podem desconhecer.
- 2 -Caso um Colaborador, por ação ou omissão, em violação das regras de tratamento de dados pessoais, divulgue, ceda, venda ou exponha, por qualquer meio, qualquer dado pessoal, terá imputada responsabilidade disciplinar.
- 3 -Para além do previsto no número anterior, o Colaborador será responsabilizado civilmente por coimas ou outras sanções que sejam aplicadas à ENIDH, em resultado da violação das regras de tratamento de dados por si praticada.
Artigo 11.º — Responsabilidade pelo cumprimento das regras de tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 14/05/2024
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