- 1 -No âmbito de diligências pré-contratuais, e da gestão da relação contratual estabelecida entre os Colaboradores e a ENIDH, são tratados dados pessoais, tais como: nome, sexo, número de identificação fiscal, número de segurança social ou equivalente, IBAN, número de dependentes, benefícios sociais e outros equivalentes, dados relativos à idoneidade, dados relacionados com medicina e saúde no trabalho, dados derivados de controlos da utilização de equipamentos e sistemas de informação, dados de controlo de assiduidade e pontualidade, fotografia do Colaborador para o cartão de acesso às instalações, sem prejuízo de quaisquer outros que venham a revelar-se necessários.
- 2 -Na legítima gestão da relação contratual e cumprimento de obrigações legais, atendendo à sua qualidade de entidade empregadora e/ou entidade contratante, a ENIDH procederá à comunicação de dados pessoais dos Colaboradores a entidades terceiras.
Artigo 14.º — Tratamento de dados de colaboradores
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