- 1 -É garantido aos titulares dos dados o direito a saber se estão, ou não, a ser tratados dados pessoais que lhes digam respeito.
- 2 -Sempre que se proceda ao tratamento de dados pessoais, em resposta ao exercício do direito de acesso deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:
- a)Identidade e contactos do responsável pelo tratamento de dados e do encarregado de proteção de dados;
- b)As finalidades do tratamento, bem como o fundamento jurídico;
- c)As categorias de dados pessoais em causa;
- d)Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados são divulgados;
- e)Os destinatários em países terceiros e quais as salvaguardas implementadas;
- f)O período previsto de conservação dos dados pessoais;
- g)Quando os dados pessoais não são recolhidos a partir do titular dos dados, todas as informações disponíveis sobre a sua origem;
- h)A existência do direito de solicitar acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados;
- i)A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida no n.º 1 e n.º 4 do artigo 22.º do RGPD, e pelo menos nesses casos informações úteis quanto à lógica subjacente;
- j)O direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 5.º — Direito de acesso
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