O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária ou material atribuída a fundo perdido ou reembolsável que se destina a colmatar situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante e que, por qualquer razão, não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Ação Social para o Ensino Superior.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023